Nova Resolução para drogas vegetais - 10/03/2010
Anvisa publicou nesta quarta-feira, 10/03, a RDC 10/10 que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais e dá outras providências
Normativa não se aplica a plantas medicinais in natura e farmácias vivas
O Diário Oficial da União trouxe em sua edição de 10 de março, a publicação da RDC 10/10 que determina regras específicas para notificação de drogas vegetais, ou seja, plantas medicinais ou suas partes, que contenham as substâncias ou classes de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta ou colheita, estabilização, secagem, podendo ser íntegra, rasurada ou triturada.