Nota de falecimento

É com pesar que o CRF-SP comunica o falecimento da farmacêutica Marta Aglae Pinto. Formada em Farmácia e Bioquímica pela USP, com especialização em Gestão em Saúde, dra. Marta Aglaé ingressou na Fundação para o Remédio Popular em 2007. Nesse período atuou como Assessora Técnica da FURP.

 

Durante sua carreira, a farmacêutica passou por diversas instituições ligadas à saúde como Secretaria e Ministério da Saúde, Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SP, Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SP (IMESC), atuando como chefe, coordenadora e diretora.

Novas regras para venda da sibutramina - 30/03/2010

Medida passa a valer a partir de 30 de março de 2010Medida passa a valer a partir de 30 de março de 2010De acordo com a RDC 13/10, prescrição da substância indicada para a perda de peso deve ser feita com notificação de receita B2

 


A Anvisa anunciou nesta terça-feira (30 de março) novas regras para prescrição e dispensação da sibutramina, uma das principais substâncias utilizadas atualmente para o emagrecimento. A partir de hoje, o medicamento deixa de ser vendido com receita branca (lista C1), passando a ser exigida a notificação de receita B2, a exemplo do que ocorre com as demais substâncias da lista B2 de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344/98). 

 

Com a mudança, a sibutramina passa a ser classificada como substância psicotrópica anorexígena, juntamente com outras drogas, como por exemplo anfepramona, femproporex e mazindol. Além disso, a tarja que consta na embalagem do medicamento muda de vermelha para a cor preta.

Decisões judiciais favoráveis aos farmacêuticos atuantes em Análises Clínicas - 26/03/2010

Resolução do CFM determinava que médicos não aceitassem laudos de exames citopatológicos e anatomopatológicos assinados por não médicosResolução do CFM determinava que médicos não aceitassem laudos de exames citopatológicos e anatomopatológicos assinados por não médicosOs farmacêuticos que atuam na área de Análises Clínicas e Toxicológicas podem comemorar algumas sentenças favoráveis proferidas pela Justiça Federal de Brasília.


Três sentenças recentes ratificam a atuação do farmacêutico na área. Uma delas, declara nulidade parcial a Resolução do Conselho Federal de Biologia que  autoriza o biólogo a realizar análises clinico-laboratoriais.

 

4ª Vara da Justiça Federal - Brasília - O juiz da 4º Vara entendeu serem nulas as disposições da Resolução CFBio 10/2003 que autorizam o biólogo a realizar análises clinico-laboratoriais.

Conselho de Saúde manifesta apoio à RDC 44/09 - 24/03/2010

Em moção de apoio aprovada durante Reunião Extraordinária, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) formaliza apoio à RDC 44/09 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas de Dispensação e Comercialização de Produtos e Prestação de Serviços Farmacêuticos em Farmácias e Drogarias.

 

De acordo com o documento, a RDC 44/09 é o primeiro movimento legal feito no país que aponta para a construção de uma nova ordem para a assistência farmacêutica: “A RDC 44 propõe o enfrentamento dos interesses de fortes grupos econômicos, além da efetiva defesa da Saúde das pessoas, a partir da visão do medicamento como um bem de saúde e os estabelecimentos farmacêuticos, não mais como meros pontos comerciais, mas sim como estabelecimentos de saúde”.
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